O direito romano dava às mulheres igualdade no que concernia, por exemplo, à herança; assim, filhas e irmãs poderiam herdar tanto quanto filhos e irmãos, desde que não houvesse um testamento indicando outra forma de divisão do patrimônio. Em Atenas, ao contrário, as mulheres eram proibidas de herdar de seu pai, tendo, apenas, acesso à parte do patrimônio na forma do dote de casamento, que ficava sob controle do marido. Atualmente a lei brasileira não faz qualquer distinção entre homens e mulheres no que se refere ao direito patrimonial.
Sobre essas peculiaridades é correto afirmar que