3294686
Ano: 2019
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: FCM
Orgão: IFN-MG
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: FCM
Orgão: IFN-MG
Provas:
O contribuinte do ICMS incentivador da atividade cultural, nos termos da Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, poderá deduzir os valores despendidos, na forma e nos limites estabelecidos pela referida Lei. O Governo propôs uma escala de incentivo com dedução efetivada a cada mês, com limites escalonados que visam incentivar empresas de diversos portes a adotar esse mecanismo.
Sobre essa dedução, é correto afirmar que