Considerando os princípios fundamentais que permeiam o código de ética para a profissão de enfermagem, é correto afirmar:
É permitido que o profissional de enfermagem possa receber vantagens da instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outras pessoas.
O profissional de enfermagem pode negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, independente da situação e risco ao profissional.
É permitido ao técnico de enfermagem registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional, sobretudo quando o turno de trabalho estiver corrido.
É direito do profissional da enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
É optativo o uso do nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
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