Para fins da NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Nível de Ação significa:
o valor acima do qual devem ser iniciadas ações de monitoramento quanto às exposições a agentes ambientais acima dos limites de exposição.
o valor no qual devem ser iniciadas ações corretivas de forma a ajustar as exposições a agentes ambientais aos limites de exposição.
o valor do nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 (oito) horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição
o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
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