Considerando que, na avaliação de um edifício público urbano, o
engenheiro avaliador tenha constatado anomalias oriundas de erros
no projeto as quais representam ameaça potencial aos ocupantes do
prédio, e que o prédio apresente desgastes significativos nos
acabamentos e nas instalações, julgue os itens subsecutivos.
As anomalias apresentadas no edifício são consideradas
defeitos construtivos.