Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1235907
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
MPE-SP
Orgão:
MPE-SP
Provas:
Promotor de Justiça
Provas
×
Lei 8.429/1992: LIA
Em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa, os agentes públicos
A
podem ser responsabilizados por improbidade administrativa diretamente com base no art. 37, § 4o , da Constituição Federal, em observância aos princípios da reserva legal e da anterioridade independentemente de específica previsão legal.
B
poderão, nos termos do art. 37, § 4o , da Constituição Federal, ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, com a perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
C
somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, quando comprovada sua responsabilidade subjetiva, não sendo possível a responsabilização objetiva.
D
que praticarem atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, deverão ser processados e julgados no foro definido por prerrogativa de função, desde que a ação tenha por objeto ato funcional.
E
somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa posteriores a promulgação da Constituição Federal, sendo vedada a aplicação retroativa do referido dispositivo.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Promotor de Justiça
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui