- Ação penal e ação civil ex delictoPeça AcusatóriaDenúncia e Queixa
- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Luiz,
imputando-lhe a prática do crime de estelionato (Pena: reclusão,
de 01 a 05 anos, e multa). Em que pese a pena mínima de um
ano, deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do
processo, sob o fundamento de que deveriam ser observados os
requisitos da suspensão condicional da pena e que Luiz
responderia a três outras ações penais pela suposta prática de
crimes contra o patrimônio. No momento de avaliar o
recebimento da denúncia, o magistrado competente não
concordou com o não oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo.
Considerando as informações narradas, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está:
Considerando as informações narradas, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está:
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Analista do Ministério Público - Processual
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