As atividades e operações insalubres são previstas na NR15 e especificadas em seus anexos como ruído continuo e intermitente, ruído de impacto, calor, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não-ionizantes, vibrações, frio, umidade, gases e vapores, poeiras minerais, agentes químicos e, agentes biológicos. Quanto a essas atividades em um ambiente educacional é correto admitir: