De acordo com a NORMAM-10/DPC, as coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico resgatados, permanecerão sob a guarda e responsabilidade de seu explorador, designado fiel depositário de bens da União. Para efeito de incorporação ao Patrimônio da União, as peças serão submetidas a uma Comissão de Peritos, já incluído o Presidente da Comissão, a qual será composta por:
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