De acordo com a Portaria nº 352/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entende-se por queijo minas frescal o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do leite, com coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não com a ação de bactérias lácticas específicas. Nesse processamento, a obtenção da coalhada se dá pela coagulação de: