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2303925 Ano: 2019
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFCG
Orgão: UFCG

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho, bem como uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, sem a ocorrência de morte, e mesmo que não haja afastamento das atividades, até:

 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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