O Conselho Regional de Odontologia é o órgão competente para apurar a infração ética dos seus profissionais, bem como das entidades e das operadoras de planos de saúde, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, que praticam atos contrários às normas descritas no Código de Ética Odontológica; e o Código de Processo Ético Odontológico poderá instaurar pelo Presidente do Conselho competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, após Parecer inicial da Comissão de Ética, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica (Art. 10, cap. III). Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A denúncia ou representação poderá ser indeferida pelo Presidente do Conselho: a) se não contiver os requisitos expressos no § 1°; b) se o fato narrado não constituir infração ética de competência do Conselho; c) se já estiver extinta a punibilidade
( ) Segundo o Código de Ética Odontológica, constitui infração ética: deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal
( ) Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética apenas da instituição privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.