O processo administrativo consiste no conjunto de
atividades realizadas pela Administração Pública com o
objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei, sendo
regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de
Processo Administrativo. Nesse sentido, a Administração
deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício
de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em
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