A respeito do tema "atributos do ato administrativo", a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por exemplo, remete-nos à inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações (art. 5º, XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à dissolução compulsória de associações (art. 5º, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de:
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