A Lei nº 10.520, de 17/07/2002 institui, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 31, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Segundo o Art. 4º a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Identifique a rega que está incorreta segundo o enunciado/artigo: