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Respondida
446621
Ano:
2002
Disciplina:
Legislação Tributária Federal
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Analista Tributário da Receita Federal
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CSLL
Relativamente à contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, é correto afirmar que:
A
a base de cálculo da contribuição devida pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano civil.
B
o lucro bruto auferido pelas entidades fechadas de previdência complementar constitui base de cálculo da contribuição que lhes é exigida nos termos da lei.
C
para apuração da base de cálculo da contribuição em referência, são tomados como parâmetro, supletivamente, no caso de ausência de componentes apropriados, elementos formadores da base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados.
D
são computados na determinação da base de cálculo da contribuição os resultados brutos, positivos ou negativos, obtidos em operações de cobertura (
hedge)
realizadas em mercados de liquidação futura, diretamente pela empresa brasileira, em bolsas no exterior.
E
não se sujeitam à contribuição os lucros das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
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