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Respondida
2153463
Ano:
2022
Disciplina:
Legislação Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Sargento da Polícia Militar
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São Paulo - SP
Lei Complementar 893/2001: Regulamento Disciplinar da PM-SP
Nos termos da Instrução Continuada de Comando – Súmula de ICC nº 250 (Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Manifestações Pacíficas), é correto afirmar que o uso letal intencional de armas de fogo
A
é autorizado na hipótese de legítima defesa de ferimento grave.
B
poderá ser alegado para impedir a fuga de indivíduo que tenha posto em risco a segurança ou resista à autoridade.
C
só poderá ser feito quando estritamente inevitável à proteção da vida.
D
é autorizado no estrito cumprimento do dever legal e na defesa de qualquer dos direitos humanos descritos nos tratados internacionais.
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