Com relação ao GLP – Gás Liquefeito de Petróleo – é correto afirmar que
a inspeção de segurança dos cilindros transportáveis será dispensada, de acordo com a NR-5 CIPA.
sempre gera o pagamento do adicional de penosidade, inclusive, independentemente do nível de exposição ao GLP.
os recipientes de armazenagem do GLP não precisam ser eletricamente aterrados.
somente os recipientes de armazenagem enterrados poderão ser instalados sob edificações.
todos os recipientes de armazenagem do GLP deverão ser equipados com válvulas de segurança.
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