Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 5/2017, sobre o Programa de Volta Para Casa, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
São consideradas egressas e possíveis beneficiárias, todas as pessoas portadoras de transtorno mental que estejam comprovadamente internadas em hospital psiquiátrico por período ininterrupto igual ou superior a anos; estas deverão estar incluídas no Cadastro de Beneficiários Potenciais do Programa de Volta Para Casa.