A Lei 175/36 (revisada em 1951 pela Lei 1.348) reconheceu o Polígono das Secas como uma área composta de diferentes zonas geográficas com distintos índices de aridez e sujeita a repetidas crises de prolongamento das estiagens. Nessas áreas ocorrem, periodicamente, secas que representam, na maioria das vezes, grandes calamidades, ocasionando sérios danos à agropecuária e graves problemas sociais, razão pela qual são áreas objeto de especiais providências do Poder Público.
A Região brasileira mais atingida pelo Polígono das Secas é a:
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