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Respondida
1264311
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
NCE-UFRJ
Orgão:
MPE-RJ
Provas:
Analista Processual
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Coisa julgada
A coisa julgada
secundum eventum litis
nas ações coletivas significa que a coisa julgada material:
A
operará com efeitos somente nos limites territoriais da competência do juízo prolator da decisão;
B
jamais operará para outro dos legitimados à propositura da ação civil pública;
C
em casos de tutela de direitos difusos jamais poderá ser prejudicial à coletividade;
D
operará de maneira
erga omnes
conforme o resultado do processo e apreciação das provas;
E
em casos de tutela de direitos individuais homogêneos jamais poderá prejudicar os indivíduos individualmente considerados, sendo isto aplicado em qualquer espécie de tutela de direitos.
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