- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
II - Revisão geral anual dos servidores e dos subsídios prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
III - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
(Fonte: Lei Complementar 100/2000, art. 22)
De acordo com a norma referenciada, estão corretos os itens: