De acordo com o artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Nerópolis, é de competência do Prefeito:
1. A iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
2. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas, pela Câmara, e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
3. Vetar, em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
4. Prover os cargos e funções públicas municipais, baseando-se única e exclusivamente na Constituição Estadual;
5. Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, com autorização do Secretário de administração e Secretário de finanças.
Dos itens acima estão de acordo com a lei apenas: