Indique a alternativa CORRETA. De acordo com os artigos 22, 24 e 25 do Regulamento do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, anualmente a Setec fixará, através de decreto, os preços que serão devidos pelo exercício do comércio em solo público e pelos demais serviços que prestar. O preço devido será pago mensalmente e o atraso de consecutivos sujeitará o permissionário ter sua permissão cancelada de ofício.