Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Lagoa Grande-PE
Segundo a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), assinale a alternativa CORRETA:
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - lanternas de luz vermelha, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz branca dispostas na extremidade superior da parte traseira;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta e cinco centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;