A previdência social faz parte do tripé da seguridade social brasileira e é uma política contributiva que tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Sabendo disso, Sofia, estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), procurou a assistente social para orientações. Ela relatou que a mãe não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e pertence à família de baixa renda. A mãe da estudante pretende começar a contribuir com a previdência social como segurado facultativo, entretanto pagando a menor alíquota possível. Diante do exposto e com base na Lei n° 8.212/1991, a assistente social explicou que a mãe da estudante pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e, nesse caso, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de
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