A moralidade, a legalidade, a eficiência, a impessoalidade e a publicidade são princípios da administração pública, estabelecido na Emenda Constitucional n° 19, de 1998, a serem observados nas três esferas de Governo.
A esse respeito, segundo Chiavenato (2009, p. 458- 459), é correto afirmar que