Nos casos em que já existia obrigação presente para entidade do setor público em 2021, mas que, por algum motivo, a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em 2022, o tratamento contábil no sistema patrimonial
Nos casos em que já existia obrigação presente para entidade do setor público em 2021, mas que, por algum motivo, a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em 2022, o tratamento contábil no sistema patrimonial