1697004
Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FCM
Orgão: IF Sudeste-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FCM
Orgão: IF Sudeste-MG
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O Art. 39, Lei 9.394/96 (LDB), prescreve que a Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na linha de entendimento da LDB, recomendam que o currículo de quaisquer dos cursos dessa modalidade de educação deve ser construído a partir de dois princípios essenciais: o trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio pedagógico.
(Parecer CNE/CEB Nº 11/2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-pdf/13677-diretrizes-educacao-basica- 2013-pdf/file. Acesso em 17 dez. 2018.
Avalie as afirmações que expressam o modo como as unidades escolares devem encaminhar a sua proposição curricular, segundo esses princípios.
I- Orientar para o trabalho em equipe, em vista do novo ambiente profissional, no qual a solução de problemas é cada vez mais complexa, e as respostas cada vez mais flexíveis e criativas.
II- Propiciar o desenvolvimento da atitude científica para que, ao longo da vida, esteja presente a capacidade de interpretar, analisar, criticar ideias fechadas, aprender a buscar soluções e alternativas.
III- Planejar as atividades educacionais, situando os objetivos de aprendizagem de modo a priorizar o aprendizado teórico dos saberes profissionais, daquilo que será colocado em prática, nos futuros trabalhos.
IV- Considerar as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixo integrador entre os conhecimentos de distintas naturezas, relativas em sua dimensão histórica e ao contexto social contemporâneo.
Está correto apenas o que se afirma em