De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do valor da causa,
nas ações em que houver pedido subsidiário, o valor da causa deve ser a soma dos pedidos principal e subsidiário.
a toda causa será atribuído valor certo, com exceção das ações indenizatórias fundadas em dano moral.
o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
o réu poderá impugnar, a qualquer momento processual, o valor atribuído à causa pelo autor.
a impugnação ao valor da causa deve ser apresentada em incidente apartado, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
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