A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra, sendo portanto composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos de órgãos da administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As autarquias se caracterizam por: