A dosimetria da pena (cálculo da pena) é feita no momento em que o juiz, com o poder jus puniendi, comina ao indivíduo a sanção. O artigo 68 do Código Penal deixa bem claras as três fases que o magistrado obrigatoriamente deve seguir na aplicação da pena:
1.º) fixar a pena de acordo com as circunstâncias judiciais;
2.º) levar em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes; e
3.º) levar em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena.
A partir do texto acima, julgue o item seguinte.
Suponha-se que os agravantes de determinado crime remetam a um aumento entre 1/6 e 2/3 da pena. Nesse caso, um juiz que tenha aumentado a pena em 2/7 extrapolou os limites do intervalo estabelecido.