A decisão do juiz que extingue o feito por carência de ação, proferida em audiência de instrução e julgamento, deverá ser atacada por agravo retido, tendo em vista encontrar-se o processo na fase instrutória.
A decisão do juiz que extingue o feito por carência de ação, proferida em audiência de instrução e julgamento, deverá ser atacada por agravo retido, tendo em vista encontrar-se o processo na fase instrutória.