- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de
instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos
autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e,
também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na
petição inicial.
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz:
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz: