- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Entre as disposições mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal para o controle das finanças públicas, está a definição de limites para despesa com pessoal por poder e órgão.
Considerando os limites estabelecidos para entes municipais, para uma receita corrente líquida de R$ 720 milhões, o limite prudencial para a despesa com pessoal no âmbito do poder legislativo é: