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A Lei n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e das entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, para os estados, para o Distrito Federal e para os municípios, inclusive para os tribunais de contas e para o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos.
Internet: <www.acessoainformacao.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue o item.

O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

 

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