Úrsula, que ocupa cargo comissionado no TRE-AM e foi escolhida candidata a cargo eletivo em uma convenção partidária regularmente realizada, solicitou licença remunerada para atividade política. Porém, esse pedido foi negado administrativamente, sob o argumento de que "tal licença é exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo e, ademais, trata-se de licença não remunerada até que seja efetivamente registrada a candidatura do servidor". Nessa situação, a resposta da administração é
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