Ao se manifestar sobre o juízo de admissibilidade da
acusação, o juiz de uma comarca da capital deixou de
receber a denúncia por entender que o crime de porte de
arma não pode ser processado e julgado no juízo singular,
remetendo o feito ao juizado especial criminal. O promotor
de justiça em exercício naquela promotoria, discordando,
interpôs recurso por entender que a Lei 10.259/01 não se
aplica ao Juizado Especial Criminal estadual e, portanto,
o juiz singular deve processar e julgar o fato.
A hipótese configura: