A Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE) aponta que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; e IV - Fórum Nacional de Educação. Compete, ainda, a essas instâncias, EXCETO: