A Lei nº 4.320/64 define no artigo 101 as demonstrações contábeis utilizadas no Setor Público e o modo como elas se estruturam, bem como os tipos de resultados gerais do exercício.
A demonstração contábil obrigatória do Setor Público que apresenta o aspecto estático do órgão público, isto é, sua situação econômico-financeira em determinado momento é o/a: