Segundo a Lei Nº 8.142, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Conselho de Saúde.
III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Está(ão) CORRETA(S):
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