511629
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Pará Minas-MG
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Pará Minas-MG
Provas:
A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco. Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao: