232224
Ano: 2012
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Sapucaia Sul-RS
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Sapucaia Sul-RS
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, estabelece que, para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, não poderá exceder o percentual de da receita corrente líquida.
Complementa o artigo 20 da referida Lei que a repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder, na esfera municipal, o percentual de para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e o percentual de para o Executivo.
Marque a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do trecho acima.