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3097818 Ano: 2014
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: UFSJ
Orgão: UFSJ
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A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 19, afirma que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I. União: 50% (cinquenta por cento);

II. Estados: 60% (sessenta por cento);

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os percentuais na esfera federal relacionados na opção

 

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