- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 19, afirma que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento);
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os percentuais na esfera federal relacionados na opção