De acordo com o que prevê expressamente o artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre os assuntos a seguir, EXCETO:
De acordo com o que prevê expressamente o artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre os assuntos a seguir, EXCETO: