A legislação brasileira trata de modo diverso o uso de álcool e de
outras substâncias psicoativas. A embriaguez pelo álcool ou substâncias
de efeitos análogos, voluntárias ou culposas, não exclui a
imputabilidade penal de acordo com o artigo 28, II, do Código Penal. Com
relação a esse assunto, julgue os próximos itens.
A responsabilidade penal nos casos de delitos cometidos em razão de dependência de substância psicoativa só deve ser investigada nos casos de dependência física.
A responsabilidade penal nos casos de delitos cometidos em razão de dependência de substância psicoativa só deve ser investigada nos casos de dependência física.
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Analista de Controle Externo - Psiquiatria
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