Restaurado em 1841, no contexto da consolidação do
Segundo Reinado, o Conselho de Estado integrava a
arquitetura constitucional prevista pela Carta de 1824,
especialmente em articulação com o Poder Moderador. Sua
função formal consistia em aconselhar o imperador em
matérias de alta relevância, como conflitos entre poderes,
dissolução da Câmara, nomeação de senadores vitalícios,
questões administrativas sensíveis e interpretação
constitucional. No entanto, sua atuação concreta ultrapassava
a dimensão meramente consultiva, assumindo caráter quase
normativo em diversos momentos. Composto
majoritariamente por juristas, magistrados, políticos
experientes e membros da elite letrada imperial, o Conselho
operava segundo uma lógica técnico-burocrática que
dialogava com modelos europeus, especialmente o(a):