A Lei Complementar nº 533/09 dispõe sobre a organização básica, fixa o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES e dá outras providências e afirma que são órgãos de direção setorial, organizados sob forma de sistema e se destinam à gestão, planejamento, supervisão, coordenação, controle e fiscalização das atividades relacionadas às políticas de recursos humanos, tecnologia e logística, finanças, ensino, instrução e pesquisa, inteligência e saúde, por meio de diretrizes e ordens,