São princípios fundamentais do Código de Ética Profissional de 1993, EXCETO:
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero.
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo o assistente social obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Exercer o Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
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