Decreto de criação da vila de Mangaratiba
“A Regência, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, há por bem sancionar, e
mandar que se execute, a seguinte Resolução da Assembleia Geral Legislativa.
Artigo Primeiro- Fica erigida em Vila a Freguesia de Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba, com a
mesma denominação: Criando-se nela as Autoridades Judiciárias e Administrativas na
conformidade das Leis.
Artigo Segundo – O Ministro do Império marcará os limites da Vila da maneira mais cômoda
aos Povos...”
Esse decreto é datado de 11 de novembro do ano de:
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